Legislação
Lei Ordinária 1677/2020
Ementa: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS PARA O EXERCÍCIO DE 2021
- LEI 1.677 - LOA 2021
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LEI N° 1.677, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Antônio Carlos para o Exercício de 2021.
GERALDO PAULI, Prefeito do município de Antônio Carlos, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
- 1. DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Antônio Carlos para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 45.492.460,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta reais) e fixa a Despesa em R$ R$ 45.492.460,00,00,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta reais), sendo R$ 28.665.586,00 do Orçamento Fiscal e R$ 16.826.874,00 do Orçamento da Seguridade Social, conforme discriminação nos anexos e quadros exigidos no artigo 7° da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.
§ 1° A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos a esta lei, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES |
45.927.560 |
1.1. Receita Tributária |
5.446.200 |
1.2. Receita de Contribuições |
2.480.300 |
1.3. Receita Patrimonial |
2.046.200 |
1.4. Receita Agropecuária |
5.100 |
1.5. Receita de Serviços |
124.000 |
1.6. Transferências Correntes |
35.655.760 |
1.7. Outras Receitas Correntes |
170.000 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
1.963.000 |
2.2. Alienação de Ativos |
5.000 |
2.3. Transferências de Capital |
1.958.000 |
3. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
-5.697.100 |
SOMA (I) |
42.193.460 |
4. Receita Intra-Orçamentária (II) |
3.299.000 |
TOTAL DA RECEITA EFETIVA (III = I + II) |
45.492.460 |
§ 2° A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo á classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01. CÂMARA MUNICIPAL |
2.500.000 |
02. GABINETE DO PREFEITO |
1.028.000 |
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
2.626.200 |
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
10.906.904 |
05. SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
704.260 |
06. SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES |
5.159.882 |
07. SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
2.812.000 |
08. SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO |
957.000 |
09. ENCARGOS GERAIS |
1.552.600 |
10. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO |
461.000 |
11. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
9.499.014 |
13. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ANTÔNIO CARLOS |
4.165.300 |
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
30.000 |
99. RESERVA DO RPPS |
3.090.300 |
TOTAL DA DESPESA EFETIVA |
45.492.460 |
II – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01. LEGISLATIVA |
2.500.000 |
04. ADMINISTRAÇÃO |
4.332.200 |
06. SEGURANÇA PÚBLICA |
172.300 |
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL |
828.260 |
09. PREVIDÊNCIA |
3.824.300 |
10. SAÚDE |
9.245.014 |
12. EDUCAÇÃO |
10.411.904 |
13. CULTURA |
475.000 |
15. URBANISMO |
5.510.582 |
17. SANEAMENTO |
2.000 |
20. AGRICULTURA |
1.987.000 |
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS |
114.000 |
26. TRANSPORTE |
300.000 |
27. DESPORTO E LAZER |
843.000 |
28. ENCARGOS ESPECIAIS |
1.826.600 |
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
30.000 |
99. RESERVA DO RPPS |
3.090.300 |
TOTAL DA DESPESA EFETIVA |
45.492.460 |
III – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
0001 - GESTÃO EFICIENTE E RESPONSÁVEL |
1.028.000 |
0002 - MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO ADMINISTRATIVA |
2.626.200 |
0003 - PLANEJANDO ANTÔNIO CARLOS PARA O FUTURO |
461.000 |
0004 - ESPORTE, LAZER, BEM ESTAR E JUVENTUDE |
843.000 |
0005 - TURISMO E DESENVOLVIMENTO |
104.000 |
0006 - EDUCAÇÃO A BASE DO FUTURO |
10.431.904 |
0007 - CULTURA, NOSSA IDENTIDADE E EXPRESSÃO |
475.000 |
0008 - PROTEÇÃO SOCIAL PARA UM FUTURO MELHOR |
704.260 |
0009 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES, MOBILIDADE DOS SERVIÇOS E ESPAÇOS PÚBLICOS |
5.159.882 |
0010 - AGRICULTURA, PRODUÇÃO COM SUSTENTABILIDADE |
1.987.000 |
0011 - MEIO AMBIENTE, PRESERVAR E PROTEGER |
825.000 |
0012 - SAÚDE, PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA |
9.499.014 |
0013 - GESTÃO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA |
4.165.300 |
0014 - ENCARGOS GERAIS |
1.552.600 |
0015 - AÇÃO LEGISLATIVA |
2.500.000 |
0017 - COMERCIO FORTE, CIDADE DESENVOLVIDA |
10.000 |
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
30.000 |
9999. RESERVA DO RPPS |
3.090.300 |
TOTAL DA DESPESA EFETIVA |
45.492.460 |
IV – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA SEGUNDO A SUA NATUREZA
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
37.905.216 |
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos sociais |
24.548.514 |
3.1.90.00 |
Aplicações Diretas |
22.066.014 |
3.1.91.00 |
Aplicação Direta Intra-Orçamentária |
2.460.000 |
3.1.71.00 |
Transferência a Consórcio Público |
22.500 |
3.2.00.00 |
Juros e Encargos da Dívida |
321.000 |
3.2.90.00 |
Aplicações Diretas |
321.000 |
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
13.035.702 |
3.3.40.00 |
Transferências à Município |
1.000 |
3.3.50.00 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
266.000 |
3.3.71.00 |
Transferência a Consórcio Público |
11.700 |
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
11.710.002 |
3.3.91.00 |
Aplicação Direta Intra-Orçamentária |
839.000 |
3.3.93.00 |
Aplicações Diretas Decorrentes de Operações entre Órgãos |
208.000 |
4.0.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.466.944 |
4.4.00.00 |
Investimentos |
3.486.844 |
4.4.71.00 |
Transferência a Consórcio Público |
6.000 |
4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
3.480.844 |
4.6.00.00 |
Amortização da Dívida |
980.100 |
4.6.90.00 |
Aplicações Diretas |
980.100 |
7.7.90.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
30.000 |
9.9.99.99 |
RESERVA DO RPPS |
3.090.300 |
|
TOTAL |
45.492.460 |
2. DO ORÇAMENTO DAS UNIDADES GESTORAS
2.1. DO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL
Art. 2° O Orçamento da Unidade Gestora Câmara Municipal de Antônio Carlos para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) e fixa a Despesa no mesmo valor.
§ 1° A Receita da Câmara Municipal de Antônio Carlos será realizada mediante o recebimento de Transferências Financeiras repassadas pelo Tesouro Municipal em cotas mensais estabelecidas na Programação Financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de que trata o artigo 8° da Lei complementar n° 101/2000.
§ 2° A Despesa da Câmara Municipal de Antônio Carlos será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo á classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01. CÂMARA MUNICIPAL |
2.500.00 |
II – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01. LEGISLATIVA |
2.500.000 |
III – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
0015. AÇÃO LEGISLATIVA |
2.500.000 |
IV – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA SEGUNDO A SUA NATUREZA
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
2.250.000 |
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos sociais |
1.800.000 |
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
450.000 |
4.0.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
250.000 |
4.4.00.00 |
Investimentos |
250.000 |
|
SOMA (I) |
2.500.000 |
2.2. DO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 3° O Orçamento da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Antônio Carlos para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 36.351.260,00 (trinta e seis milhões, trezentos e e cinquenta e um mil, duzentos e sessenta reais) e fixa a Despesa em R$ 26.237.846,00 (vinte e seis milhões, duzentos e trinta sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais) e em R$ 10.113.414,00 (dez milhões, cento e treze mil, quatrocentos e quatorze reais) o valor das Transferências Financeiras a Conceder as demais Unidades Gestoras.
§ 1° A Receita da Unidade Gestora Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES |
40.474.160 |
1.1. Receita Tributária |
5.383.500 |
1.2. Receita de Contribuições |
883.000 |
1.3. Receita Patrimonial |
143.400 |
1.4 Receita agropecuária |
5.100 |
1.5. Receita de Serviços |
124.000 |
1.6. Transferências Correntes |
33.915.160 |
1.7. Outras Receitas Correntes |
20.000 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
1.573.000 |
2.2. Alienação de Ativos |
5.000 |
2.3. Transferências de Capital |
1.568.000 |
3. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
-5.695.900 |
SOMA |
36.351.260 |
§ 2° A Despesa da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Antônio Carlos será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo á classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
02. GABINETE DO PREFEITO |
1.028.000 |
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
2.626.200 |
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
10.906.904 |
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
704.260 |
06. SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES |
5.159.882 |
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
2.812.000 |
08. SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO |
957.000 |
09. ENCARGOS GERAIS |
1.552.600 |
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO |
461.000 |
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
30.000 |
SOMA |
26.237.846 |
Transferências Financeiras a Conceder a Câmara Municipal |
2.500.000 |
Transferências Financeiras a Conceder ao Fundo Municipal de Saúde |
7.289.114 |
Transferências Financeiras a Conceder ao Ipreancarlos |
324.300 |
SOMA |
10.113.414 |
TOTAL |
36.351.260 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
04. ADMINISTRAÇÃO |
3.991.200 |
06. SEGURANÇA PÚBLICA |
172.300 |
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL |
828.260 |
12. EDUCAÇÃO |
10.411.904 |
13. CULTURA |
475.000 |
15. URBANISMO |
5.510.582 |
17. SANEAMENTO |
2.000 |
20. AGRICULTURA |
1.987.000 |
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS |
114.000 |
26. TRANSPORTES |
300.000 |
27. DESPORTO E LAZER |
843.000 |
28. ENCARGOS ESPECIAIS |
1.572.600 |
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
30.000 |
SOMA |
26.237.846 |
Transferências Financeiras a Conceder a Câmara Municipal |
2.500.000 |
Transferências Financeiras a Conceder ao Fundo Municipal de Saúde |
7.289.114 |
Transferências Financeiras a Conceder ao Ipreancarlos |
324.300 |
SOMA |
10.113.414 |
TOTAL |
36.351.260 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
0001 - GESTÃO EFICIENTE E RESPONSÁVEL |
1.028.000 |
0002 - MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO ADMINISTRATIVA |
2.626.200 |
0003 - PLANEJANDO ANTÔNIO CARLOS PARA O FUTURO |
461.000 |
0004 - ESPORTE, LAZER, BEM ESTAR E JUVENTUDE |
843.000 |
0005 - TURISMO E DESENVOLVIMENTO |
104.000 |
0006 - EDUCAÇÃO A BASE DO FUTURO |
10.431.904 |
0007 - CULTURA, NOSSA IDENTIDADE E EXPRESSÃO |
475.000 |
0008 - PROTEÇÃO SOCIAL PARA UM FUTURO MELHOR |
704.260 |
0009 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES, MOBILIDADE DOS SERVIÇOS E ESPAÇOS PÚBLICOS |
5.159.882 |
0010 - AGRICULTURA, PRODUÇÃO COM SUSTENTABILIDADE |
1.987.000 |
0011 - MEIO AMBIENTE, PRESERVAR E PROTEGER |
825.000 |
0014 - ENCARGOS GERAIS |
1.552.600 |
0017 - COMÉRCIO FORTE, CIDADE DESENVOLVIDA |
10.000 |
9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
30.000 |
SOMA |
26.237.846 |
Transferências Financeiras a Conceder a Câmara Municipal |
2.500.000 |
Transferências Financeiras a Conceder ao Fundo Municipal de Saúde |
7.289.114 |
Transferências Financeiras a Conceder ao Ipreancarlos |
324.300 |
SOMA |
10.113.414 |
TOTAL |
36.351.260 |
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
22.679.902 |
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos sociais |
12.939.500 |
3.2.00.00 |
Juros e Encargos da Dívida |
310.000 |
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
9.430.402 |
4.0.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
3.527.944 |
4.4.00.00 |
Investimentos |
2.790.844 |
4.6.00.00 |
Amortização da Dívida |
737.100 |
9.9.99.99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
30.000 |
|
SOMA |
26.237.846 |
|
Transferências Financeiras a Conceder a Câmara Municipal |
2.500.000 |
|
Transferências Financeiras a Conceder ao Fundo Municipal de Saúde |
7.289.114 |
|
Transferências Financeiras a Conceder ao Ipreancarlos |
324.300 |
|
SOMA |
10.113.414 |
|
TOTAL |
36.351.260 |
2.3. DO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA: IPREANCARLOS
Art. 4° O Orçamento da Unidade Gestora Ipreancarlos para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 7.255.600,00 (sete milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos reais) e fixa a Despesa no mesmo valor, sendo R$ 3.090.300,00 a título de Reserva do Regime Próprio da Previdência social.
§ 1° A Receita da Unidade Gestora Ipreancarlos será realizada mediante a arrecadação de rendas, Receitas Correntes e Transferências Financeiras da Unidade Gestora Prefeitura, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES |
3.633.300 |
1.1. Receita de Contribuições |
1.597.300 |
1.2. Receita Patrimonial |
1.886.000 |
1.3. Outras Receitas Correntes |
150.000 |
2. RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
3.299.000 |
2.1. Receitas de Contribuições |
2.460.000 |
2.2. Receita Decorrente de aporte p/ Amortização de Déficit |
839.000 |
3. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
-1.000 |
4. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS |
324.300 |
SOMA |
7.255.600 |
§ 2° A Despesa da Unidade Gestora Ipreancarlos será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo á classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
13. Ipreancarlos |
4.165.300 |
99. RESERVA DO RPPS |
3.090.300 |
TOTAL |
7.255.600 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
04. ADMINISTRAÇÃO |
341.000 |
09. PREVIDÊNCIA SOCIAL |
3.824.300 |
99. RESERVA DO RPPS |
3.090.300 |
TOTAL |
7.255.600 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
0013. GESTÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA |
4.165.300 |
9999. RESERVA DO RPPS |
3.090.300 |
SOMA |
7.255.600 |
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
4.164.300 |
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos sociais |
3.854.300 |
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
310.000 |
4.0.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.000 |
4.4.00.00 |
Investimentos |
1.000 |
7.7.99.99 |
RESERVA DO RPPS |
3.090.300 |
|
TOTAL |
7.255.600 |
2.4. DO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 5° O Orçamento da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 9.499.014,00 (nove milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e quatorze reais) e fixa a Despesa no mesmo valor.
§ 1° A Receita da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, outras Receitas Correntes e de Capital e Transferências Financeiras da Unidade Gestora Prefeitura, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES |
1.820.100 |
1.1. Receita Tributária |
62.700 |
1.2. Receita Patrimonial |
16.800 |
1.3. Transferências Correntes |
1.740.600 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
390.000 |
2.1. Transferências de Capital |
390.000 |
3. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
-200 |
4. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS |
7.289.114 |
SOMA |
9.499.014 |
§ 2° A Despesa da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo á classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
11. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
9.499.014 |
TOTAL |
9.499.014 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
10. SAÚDE |
9.245.014 |
28. ENCARGOS ESPECIAIS |
254.000 |
TOTAL |
9.499.014 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
0012. SAÚDE, PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA |
9.499.014 |
TOTAL |
9.499.014 |
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
8.811.014 |
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos sociais |
5.954.714 |
3.2.00.00 |
Juros e Encargos da Dívida |
11.000 |
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
2.845.300 |
4.0.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
688.000 |
4.4.00.00 |
Investimentos |
445.000 |
4.6.00.00 |
Amortização da Dívida |
243.000 |
|
TOTAL |
9.499.014 |
Art. 6° A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, a dotação fixada na Lei Orçamentária para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação da despesa no respectivo elemento de que trata a Portaria STN n° 163/2001 e alterações posteriores, no momento do empenho.
Art. 7° Os recursos da Reserva de Contingência constante do Orçamento da Unidade Gestora Prefeitura serão destinados ao atendimento de riscos fiscais, conforme Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.
Parágrafo Único. Não se efetivando até o dia 10/12/2021 os riscos fiscais constantes do Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados para abertura de créditos especiais mediante autorização legislativa, ou ainda, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se apresentarem insuficientes, desde que o Orçamento para 2021 tenha reservado recursos para riscos fiscais e o ato não implicar em encerrar o exercício com insuficiência de caixa.
Art. 8° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar recursos orçamentários de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 9° O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 10 Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares.
Art. 11 O Município de Antônio Carlos, por seu titular, poderá reconhecer e quando possível parcelar compromissos financeiros notificados ou apresentados por órgãos do Governo Federal e Estadual, de forma a manter o Município adimplente e em condições de assinar convênios e contratar operações de créditos autorizadas pelo Poder Legislativo Municipal para financiar obras, equipamentos e serviços priorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 12 Durante o exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 13 A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Art. 14 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GERALDO PAULI
Prefeito Municipal
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Anexo 01
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Anexo 02
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Anexo 19
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[17/12/2020]
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Anexo 15
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[17/12/2020]
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Anexo 13
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[17/12/2020]
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Anexo 09
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[17/12/2020]
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Anexo 11
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[17/12/2020]
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Anexo 07
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[17/12/2020]
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Anexo 05
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[17/12/2020]
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Anexo 10
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[17/12/2020]
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Anexo 03
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[17/12/2020]
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Anexo 12
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[17/12/2020]
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Anexo 16
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Anexo 04
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[17/12/2020]
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Anexo 06
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[17/12/2020]
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Anexo 17 E 18
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[17/12/2020]
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Anexo 14
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Anexo 08
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