Legislação
Lei Ordinária 1666/2020
Ementa: “ALTERA §1º, DO ART. 9º DA LEI MUNICIPAL N. 1.579/2018, A QUAL DISPÕE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.”.
- LEI 1.666 - ALTERA KIT NATALIDADE
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LEI Nº 1.666, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2020
“ALTERA §1º, DO ART. 9º DA LEI MUNICIPAL N. 1.579/2018, A QUAL DISPÕE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.”.
GERALDO PAULI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1°O §1º, do art. 9º, da Lei Municipal nº. 1.579/2018, passará a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O auxílio natalidade será concedido na forma de bens de consumo, através de utensílios de higiene e limpeza ao bebê, compreendendo os seguintes itens:
I – 01 conjunto de pente e escova de dente;
II - 01 pacote de fraldas RN;
III - 06 pacotes de fraldas P;
IV – 10 pacotes de fraldas M;
V – 05 embalagens contendo 75 unidades de hastes flexíveis de plástico com algodões em suas pontas;
VI – 06 pacotes de lenços umedecidos;
VII – 02 unidades de pomadas para assadura;
VIII - 03 unidades de sabonetes em barra;
IX – 02 unidades de shampoo para bebê;
Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GERALDO PAULI
Prefeito Municipal