Concursos Públicos
PORTARIA Nº 008/2023Nº 008/2023
Informações Básicas
- Data do Concurso: 03 jan 2023
- Publicado
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PORTARIA Nº 008/2023
DISPÕE A RESPEITO DA NOMEAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022, PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Prefeito Municipal em Exercício, Filipe Alexandre Schmitz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 56, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei 558/92;RESOLVE:
Art. 1º - Nomear em caráter efetivo os(a) candidatos(a) abaixo relacionados(a), aprovados(a) no Concurso Público nº 01/2022, do Poder Executivo Municipal de Antônio Carlos - SC, em virtude da Homologação de seu resultado (Decreto n. 001/2023) publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM-SC), Edição n° 4082 de 03 de janeiro de 2023, obedecida a ordem de classificação, consoante o seguinte quadro geral:Inscrição
Nome
Classif.
Cargo
0200540
JOANA BERNADETE KRETZER SCHMITT
1º
Auxiliar de Educação Infantil 30h
0200556
MARIA EDUARDA AMORIM HOFFMANN
2º
Auxiliar de Educação Infantil 30h
0200164
SARAH LAISA MAYER TINEL
3º
Auxiliar de Educação Infantil 30h
0200301
ADERCIO JOSÉ JUNKES
4º
Auxiliar de Educação Infantil 30h
0200315
JÚLIA BACK SCHMITT (PCD)
25º
Auxiliar de Educação Infantil 30h
0200296
ISABELLA PAMPLONA ALVES DE SOUZA
5
Auxiliar de Educação Infantil 30h
0200288
MANOELA SALVADOR FREDERICO
6
Auxiliar de Educação Infantil 30h
0200531
JOSIÉLY KOERICH
7
Auxiliar de Educação Infantil 30h
0200780
ANA CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS
8
Auxiliar de Educação Infantil 30h
0200035
ELISMARA GRASIELE SCHMITZ
9
Auxiliar de Educação Infantil 30h
0200534
GIOVANNA ANI FORTES
10
Auxiliar de Educação Infantil 30h
0200533
ANA PAULA JUNKES
11
Auxiliar de Educação Infantil 30h
0200502
CIRO RIBEIRO GARCIA
12
Auxiliar de Educação Infantil 30h
0200310
MARIANA SCHETZ
13
Auxiliar de Educação Infantil 30h
0200586
LARISSA DA SILVA PETRY
14
Auxiliar de Educação Infantil 30h
0200231
SIMONE SANTOS
15
Auxiliar de Educação Infantil 30h
0200333
ESTER CARDOSO CRUZ
16
Auxiliar de Educação Infantil 30h
0200085
DELYANNE KATRIELLE SILVA BORGES
17
Auxiliar de Educação Infantil 30h
0200198
FABRICIA GUESSER CONRAT
18
Auxiliar de Educação Infantil 30h
0200565
TAIANA NATASHA ROSAS DE MIRANDA SANTANA
19
Auxiliar de Educação Infantil 30h
0200544
AMÁBILE ALICE RIBEIRO MARIA
20
Auxiliar de Educação Infantil 30h
0200617
TAMARA CAMILI KOERICH PAULI JUNKES
21
Auxiliar de Educação Infantil 30h
0200609
JACILÉA DA SILVA SANTOS
22
Auxiliar de Educação Infantil 30h
0200192
ELOISA SCHUCH
23
Auxiliar de Educação Infantil 30h
0200957
LUÍSA MATOS LOBO (PCD)
102
Auxiliar de Educação Infantil 30h
Art. 2º - Os(a) candidatos(a) nomeados(a), na forma do artigo 1º, ficam desde já convocados(a) para tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial dos Municípios (DOM-SC), iniciando o exercício de suas funções, desde que considerados aptos no exame médico de caráter eliminatório segundo o disposto no item 22.9 do Edital nº 01/2022, cumpridas as formalidades legais relativas à comprovação dos requisitos mínimos para investidura, nomeação e posse, por meio de declarações e documentações; bem como mediante a entrega dos documentos indispensáveis ao Ato da Admissão constantes do Anexo VI, da Instrução Normativa N.TC-11/2011, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), a saber:
I. Comprovação relativa a:
a) nacionalidade brasileira;
b) gozo dos direitos políticos (cópia do título de eleitor);c) quitação com as obrigações militares, quando for o caso;
d) quitação com as obrigações eleitorais (comprovante de votação ou certidão de quitação da Justiça Eleitoral);
e) idade mínima de 18 anos;
f) habilitação exigida no edital;
II. Prova de cumprimento dos demais requisitos exigidos no edital de concurso público;
III. Informação concernente aos dados pessoais como: CPF, RG, número do PIS/PASEP;
IV. Fotocópia do registro do contrato na carteira profissional;
V. Declaração de não-acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato;
VI. No caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, informar o cargo, o órgão ao qual pertence e a carga horária;
VII. Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável;
VIII. Comprovante de endereço;
IX. Declaração de bens;
X. Exame médico de aptidão física e mental comprovada por junta médica oficial;
XI. Foto 3x4.Art. 3º - O não comparecimento dos(a) candidatos(a) nomeados(a) ou a não apresentação de justificativa, bem como o não cumprimento dos requisitos mínimos exigidos no artigo 2º, implica automaticamente na nulidade de sua nomeação, com a perda dos direitos decorrentes daquela.
Art. 4º - Além da convocação publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM-SC), para os fins e efeitos legais, a relação dos convocados de que trata o artigo 1º será divulgada no sítio eletrônico do Município Antônio Carlos - SC, no endereço http:// http://www.antoniocarlos.sc.gov.br/.
Art. 5º - Os nomeados e empossados submeter-se-ão ao Regime Jurídico Único, Estatuto dos Servidores do Município de Antônio Carlos – SC, e demais Leis e Regulamentos municipais em vigor no Município de Antônio Carlos – SC, inclusive quanto às atribuições e vencimentos.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.Antônio Carlos – SC, 03 de janeiro de 2023.
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Filipe Alexandre Schmitz
Prefeito em Exercício
Publicado no DOM em: 04 de janeiro de 2023.